23 dezembro, 2012

Empresários rurais devem recolher contribuição sindical rural até 31/01

A Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos rurais, alerta que o prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a contribuição sindical rural do exercício 2013 encerra no dia 31 de janeiro.

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166, de 15 de abril de 1971.

“O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT”, observa o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via à Faesc em até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Ou ainda obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).

Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas no prazo de 30 dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, CEP.: 70.830-903.

O protocolo das impugnações poderá ser feito pelo contribuído na sede da CNA, da FAESC ou enviado por correio. O sistema sindical rural é composto pela CNA, pelas Federações Estatuais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

Fonte: Agrolink