Fabricantes devem adaptar normativa aos produtos em até 150 dias.
A Instrução Normativa nº 14, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece que as bulas dos agrotóxicos deverão conter faixa toxicológica colorida até o final de dezembro.
O coordenador de Agrotóxicos e Afins, Luís Eduardo Rangel, explica que existia uma má interpretação do Decreto 4.074 de 2002. Além disso, a Portaria nº 93/1994 foi revogada. “Do ponto de vista jurídico, isso criava um conflito. Então, para resolver a situação, nós tivemos que revogar a portaria de 94 e dar um prazo para os fabricantes poderem se regularizar. Do ponto de vista de impacto, é mínimo. Isso não vai mudar nada na composição dos agrotóxicos. A mudança não oferece risco nenhum”, afirma.
O rótulo externo dos produtos sempre precisou ter a faixa toxicológica colorida. Agora, a mesma cor da caixa deve estar estampada na bula. “Na percepção, já que a cor é um dado importante para classificar o produto, também deverá constar junto às instruções de uso”, complementa o coordenador da área de agrotóxicos. A partir de hoje, as empresas detentoras de registro terão o prazo de 150 dias para adaptar as embalagens.
Em 23 de abril de 2012, o Mapa publicou o Ato nº 11 com a mesma finalidade. Luis Rangel explica que a Instrução Normativa tornou-se necessária porque tem força maior do que o Ato. “Como havia um conflito na legislação, era preciso uma norma forte. Se a norma antiga foi assinada pelo secretário, a assessoria jurídica concluiu que o ato não teria como resolver o problema”, conclui.
Fonte: Ministério da Agricultura (http://www.agricultura.gov.br)